CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O ATO COMISSIVO DO AGENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL. 1. A responsabilidade aquiliana, quando o agente é preposto de pessoa jurídica de Direito Público e, nessa condição, pratica ato danoso, afigurase independentemente da ocorrência de culpa. (Inteligência do art. 37, § 6º, da CF/88). 2. Detenção manifestamente arbitrária, conforme comprovação existente nos autos. 3. O quantum debeatur deve ser proporcional ao dano sofrido, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa do promovente. 4. Na fixação do quantum indenizatório relativo aos danos morais reclamados, cabe ao órgão judicial estabelecêlo, quando cabível, evitando abusos e exageros, compatibilizando o valor da indenização devida, à realidade econômica do País. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJCE; APL 44941372.2000.8.06.0001/1; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sérgia Maria Mendonça Miranda; DJCE 11/07/2012; Pág. 59)