COMAG autoriza instalação de Varas Judiciais
Em sessão realizada nessa terça-feira (10/10), os Desembargadores do Conselho da Magistratura aprovaram a instalação de oito Varas Judiciais e quatro Juizados no Judiciário gaúcho. A novidade é a criação de Varas Regionais Empresariais, para tratar de litígios societários (dissolução e liquidação de sociedade, ainda que parcial, recuperação de empresa, falência, cumprimento de dissolução extrajudicial, discussões societárias, entre outras matérias afetas ao tema) e propriedade industrial e intelectual. As Comarcas que contarão unidades especializadas serão Canoas e Caxias do Sul (confira abrangência abaixo).
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, relatora do processo no COMAG, afirmou que as unidades foram criadas pela Lei Estadual nº 15.102/2018. Conforme a lei, as referidas unidades foram denominadas "Varas sem carimbo", cuja definição da competência e contemplação da Comarca dependem de estudo.
O levantamento foi realizado pela Comissão de Criação e Instalação de Unidades da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual indicou as maiores necessidades, que foram aprovadas de forma unânime.
Participaram da sessão do COMAG o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a 1ª Vice-Presidente, Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, o 2º Vice-Presidente, Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, o 3º Vice-Presidente, Desembargador Túlio Martins, e os Desembargadores Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
Confira as Varas e Juizados criados por Entrância:
Entrância Inicial:
Vara Criminal da Comarca de Charqueadas, com a especialização das duas Varas Judiciais em 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Charqueadas 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha 2ª Vara Judicial da Comarca de PortãoEntrância Intermediária:
Vara Criminal da Comarca de Estrela 2º Juizado da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, com a especialização da 1ª Vara Criminal em Vara do Júri e, da 2ª Vara Criminal, em Juizado da Infância e Juventude Vara Empresarial Regional da Comarca de Canoas (abrangência: Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, São Jerônimo, Triunfo e Viamão)Entrância Final:
Vara Empresarial Regional da Comarca de Caxias do Sul (Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Vacaria e Veranópolis) 2º Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre 2º Juizado da 3ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre 4ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre 2º Juízo do 2º juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre
EXPEDIENTETexto: Rafaela SouzaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.brÂ
Publicação em 10/10/2018 15:39Esta notícia foi acessada 292 vezes.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do do Rio Grande do Sul