Aprovada instalação de Vara e alterações de competências em unidades da Comarca de São Leopoldo
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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou, recentemente, a instalação do 2º Juizado da 5º Vara Cível e da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, bem como a especialização da 1ª Vara Criminal em Vara do Júri e a transformação da 2ª Vara Criminal em Vara do Juizado da Infância e Juventude daquela Comarca. As datas serão definidas pela Presidência da Corte.
A relatora do expediente no COMAG foi a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. Também participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente do TJRS), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice), Túlio Martins (3º Vice), Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
Definições
A 1ª Vara Criminal será especializada em Vara do Júri e de precatórias dos processos do Júri, cessando a distribuição de processos criminais comuns e cartas precatórias comuns, quando da instalação da nova unidade, permanecendo com a competência para os processos criminais comuns e cartas precatórias comuns em tramitação.
A 2ª Vara Criminal passará a denominar-se Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo, com competência exclusiva para os feitos relativos à infância e juventude, devendo ser redistribuídos à nova unidade criminal, a partir da sua instalação, os feitos criminais e cartas precatórias comuns, bem assim os feitos do Juizado Especial Criminal e respectivas cartas precatórias.
A 3ª Vara Criminal permanece com a competência para os crimes comuns, cartas precatórias comuns e processos de execuções criminais.
A 4ª Vara Criminal, a ser instalada, terá competência para processamento e julgamento dos processos de crimes comuns, cartas precatórias comuns e feitos do Juizado Especial Criminal, recebendo, por ocasião da sua instalação, os processos criminais comuns e respectivas cartas precatórias, bem assim os feitos do Juizado Especial Criminal e respectivas cartas precatórias, oriundos da 2ª Vara Criminal. A partir da instalação da 4ª Vara Criminal, os processos criminais comuns e respectivas cartas precatórias serão distribuídos à 3ª e 4ª Varas Criminais.Â
EXPEDIENTETexto: Janine Souza Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.brÂ
Publicação em 09/01/2019 13:57Esta notícia foi acessada 243 vezes.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do do Rio Grande do Sul