A Justiça do Paraná decidiu manter a interdição parcial do Presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, a 115 quilômetros de Curitiba, decretada em maio de 2011, devido às precárias condições do local. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná na quarta-feira (15).
Pela decisão, nenhum novo preso deveria ser encaminhado e, em até três meses, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania deveria reduzir a população carcerária que atualmente é de, aproximadamente, 470 detentos para 350. À época da interdição, a cadeia que tem 170 vagas, abrigava 536 presos.
Na avaliação do governo estadual, que recorreu da decisão, a interdição violou a independência dos poderes, prevista na Constituição Federal, e o princípio da igualdade, uma vez em que determinou a remoção de presos da cadeia pública de Ponta Grossa, em detrimento de todos os demais munícipios paranaenses, que sofrem com idêntico problema.
A justificativa não foi aceita pelo desembargador Jorge Wagih Massad. "Não vejo ilegalidade na corajosa decisão exarada pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Ponta Grossa”, afirmou.
Em entrevista ao G1, o diretor da cadeia Elter Garcia afirmou que existem mais de uma centena de presos que já foram condenados, entretanto, não foram transferidos para o sistema penitenciário do estado. De acordo com Garcia, simultaneamente ao recurso do governo do estado, a Polícia Civil providenciou medidas para amenizar a superlotação.
"É uma situação bem complicada, é preciso resolver porque acarreta em dificuldades no dia a dia, ataca a dignidade humana e expõe o cidadão a outras condições que sua pena ou prisão não deveria expor, como doenças”, disse o diretor.
A unidade prisional continua recebendo novos detentos, porém, o número não pode ultrapassar os 536, que foi o cenário encontrado no momento da interdição.
Fonte: G1 PR
Fonte: G1 PR