A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou na segunda-feira (2) que manteve a decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, seu ex-marido. Ele entrou com a ação porque, em maio de 2010, sua ex-esposa se dirigiu ao seu local de trabalho e, ao encontrá-lo, o agrediu física e verbalmente, somente parando com a intervenção de dois colegas de trabalho.
A mulher se defendeu alegando que só foi à procura do autor porque eles têm uma filha e ela vinha se queixando, há algum tempo, do tratamento dispensado pela atual esposa do pai após a menina ter ido morar com eles. Ela afirmou que foi tomar satisfações, agindo com instinto maternal e em legítima defesa, mediante as ofensas e ameaças.
Para a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o homem obteve êxito ao comprovar a humilhação pública a qual foi exposto, o que gera o dever de indenizar.
Fonte: R7
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