Negado pedido para retirarcódigo ambiental da Ordem do Dia
(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
O Desembargador Francisco José Moesch negou hoje pela manhã (11/12) pedido de retirada da Ordem do Dia da Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n° 431/2019, que modifica regras no Código Estadual de Meio Ambiente.
O Mandado de Segurança foi proposto por parlamentares ao entenderem que a inclusão do PL na pauta de votação fere o devido processo legislativo e contraria decisão liminar anterior impedindo a tramitação em caráter de urgência.
Ao receber o pedido ontem (10/12), o magistrado, que integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, deu prazo de 24h para que o Presidente da AL prestasse informações. No despacho de hoje, conclui: "Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a medida liminar que determinava a retirada da tramitação, pelo regime de urgência, do PL 431/2019, foi imediatamente acatada pelo Governador do Estado e pela Assembleia Legislativa."
Cita que o projeto de lei teve cumprido o período regulamentar, passando por duas comissões antes do requerimento (no dia 4/12) para inclusão na Ordem do Dia.
"Cumpridos os requisitos exigidos pelo art. 63 da CE, uma vez que o citado projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, com aprovação do respectivo parecer, bem como pela consequência do citado artigo ser apenas a remessa do projeto, que tramita a mais de 30 (trinta) dias, na publicação da Ordem do Dia, tendo-lhe sido dada a devida tramitação."
Processo nº 70083137133
EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.brÂ
Publicação em 11/12/2019 14:38Esta notícia foi acessada 130 vezes.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do do Rio Grande do Sul